quinta-feira, 9 de abril de 2015




A importância de um planejamento previdenciário.

Uma das maiores preocupações do nosso governo atualmente é o envelhecimento da população brasileira. Tal situação reflete diretamente na questão previdenciária, uma vez que, com a baixa taxa de natalidade, cada vez menos pessoas ingressam no mercado de trabalho.

Além disso, em razão da necessidade flagrante de melhor qualificação, os jovens costumam dedicar longos anos de vida ao estudo. Por conseguinte, esses novos profissionais acabam entrando no mercado de trabalho formal tardiamente, se comparado à época dos seus pais e avós que iniciavam a vida profissional ainda na fase da adolescência.

Frisa-se, ainda, que apenas uma pequena parcela desses novos profissionais ingressa no mercado de trabalho como empregado, com carteira de trabalho assinada e garantia aos direitos trabalhistas. Nesses casos, a aposentadoria pelo regime geral, paga pelo INSS, está garantida, considerando que é obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa empregadora.

No caso dos profissionais liberais (advogados, fisioterapeutas e dentistas, por exemplo), a preocupação com o planejamento previdenciário acaba ficando, invariavelmente, para um segundo ou terceiro momento.

Tal situação é preocupante, uma vez que a legislação previdenciária está em constante modificação e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não basta completar uma determinada idade para a garantia de uma aposentadoria, mas sim, deve-se aliar a isto, o requisito tempo de contribuição.

Atualmente, para o trabalhador urbano, é possível a aposentadoria por idade aos 65 anos para o homem e aos 60 para a mulher. Contudo, além do critério idade, é necessário que o segurado possua 15 anos de contribuição ao INSS (ou cento e oitenta contribuições, de acordo com o texto legal). Aquele que não possuir esses quinze anos, não terá direito ao benefício da aposentadoria.

Aqui, importa registrar que o sistema previdenciário é contributivo, não fazendo jus ao recebimento de qualquer quantia aquele cidadão que não tenha financiado o sistema.

Dessa forma, é de suma importância uma conscientização da população da necessidade de um planejamento previdenciário, especialmente voltada para os empresários e profissionais liberais, integrantes da categoria de contribuintes individuais do regime geral.

Além do regime geral, existem inúmeras previdências privadas, que possibilitam um planejamento de renda na velhice e atuam como um seguro para eventos inesperados, como doença, invalidez e morte. Inúmeras são as vantagens que um plano de previdência oferece. A maior delas é a tranquilidade de manutenção da fonte de renda no momento em que acabam as forças de trabalho.

Assim, diante das considerações sobre a importância de realização de um plano de previdência, seja ele geral ou complementar, cabe a cada leitor o questionamento sobre o seu futuro e da necessidade de um planejamento previdenciário como forma de substituição de renda na velhice.


Andressa Abreu da Silva, Advogada.

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