ATENÇÃO: TERMINA NO ANO DE 2015 O
PRAZO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS EM 2005.
A legislação previdenciária prevê o prazo de dez
anos para revisão de benefícios[1]. Assim,
aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios concedidos no
ano de 2005 devem, imediatamente, consultar um especialista e verificar a
possibilidade de revisão.
Alguns benefícios previdenciários possuem erros que,
se revisados, podem elevar o valor recebido mensalmente pelo aposentado/pensionista
e resultar na condenação do INSS em pagamento de atrasados dos últimos cinco
anos.
São exemplos de erros comuns cometidos pelo INSS:
- Desconsideração de todo o tempo trabalhado, em razão de anotações antigas na carteira de trabalho;
- Desconsideração de tempo no labor rural;
- Desconsideração das atividades especiais desenvolvidas pelo trabalhador em atividade (insalubridade);
- Desconsideração de tempo de professor;
- Desconsideração de tempo de serviço militar;
- Desconsideração de tempo em função pública;
- Desconsideração de tempo contribuído em carnê;
- Desconsideração do tempo em que o trabalhador esteve afastado em gozo de auxílio-doença / aposentadoria por invalidez.
Além disso, é comum o INSS ter cometido erro no
cálculo do benefício, aplicando parâmetros diversos dos que a lei determinava
na época da concessão.
Dessa forma, considerando o esgotamento do prazo
para revisão dos benefícios concedidos em 2005, procure imediatamente um
especialista de sua confiança e verifique se não houve qualquer erro por parte
do INSS.
[1]
Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e
qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Parágrafo
único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido
pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer
restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos
menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.