Fator previdenciário 2015.
Segurados, a partir de hoje está vigente a nova tabela
do fator previdenciário.
As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013,
divulgada nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor
das aposentadorias por tempo de contribuição.
O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a
partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar
a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o
cálculo do Fator Previdenciário.
Com as novas expectativas de sobrevida,
considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos
de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de
hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor
de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29). Um segurado
com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias
para manter o valor.
Veja mais em: http://www.previdencia.gov.br/noticias/aposentadoria-tabua-de-mortalidade-do-ibge-muda-fator-previdenciario/