sexta-feira, 23 de agosto de 2013

O início.

A ideia de criar este blog veio do meu grande incentivador para a obtenção de novos conhecimentos, meu namorado e agora também colega de profissão, Daniel Mendes Almeida.

A possibilidade de auxiliar outra pessoa com dicas, experiências adquiridas ao longo da jornada de trabalho, bem como possibilitar acesso a materiais sobre Direito Previdenciário, faz-me sentir como se estivesse retribuindo a todos aqueles que algum dia e de alguma forma me esclareceram dúvidas e me forneceram todo o amparo necessário para o início de uma carreira jurídica neste ramo do direito.

Falar de Direito Previdenciário ainda se revela um desafio, uma vez que se trata de disciplina que sequer é obrigatória no currículo acadêmico das Faculdades de Direito. Ainda, quando cursada como eletiva pelos alunos interessados, são constituídas de poucos créditos que acabam apenas por apresentar conceitos básicos da nossa Previdência e Seguridade Social, quando muito possibilitam contato superficial com o direito processual previdenciário.

Aqui, não culpo os nossos mestres que tanto se empenham em nos repassar conhecimentos sobre o Direito Previdenciário, nem mesmo a própria academia, mas apenas gostaria utilizar este espaço para deixar registrada a importância que o Direito Previdenciário tem dentro do mundo jurídico.

Que não nos passe despercebido que a grande maioria da classe trabalhadora atual é inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e que um dia, todos esses nossos possíveis clientes irão postular a concessão de um benefício previdenciário e nós, colegas de profissão, devemos estar preparados para atendê-los e auxilia-los nesta demanda.

Pretendo utilizar esta ferramenta para compartilhar todas as minhas experiências e descobertas, a fim de possibilitar aos colegas, acadêmicos e segurados, pelo menos um mínimo de contato com a matéria. E mais, pretendo que essa vontade não se esgote na primeira semana para que as atualizações sejam, no mínimo, semanais. Assim espero.

Até breve!





Nenhum comentário:

Postar um comentário