Revisões
de benefícios previdenciários.
A legislação previdenciária sofre
constantes modificações, não havendo qualquer estabilidade legislativa na
matéria. Contudo, essa instabilidade legislativa é que nos proporciona a
possibilidade de discutir os critérios aplicados no cálculo da renda mensal dos
segurados.
Diversas teses já foram criadas a fim
de revisar os benefícios que restaram prejudicados com as alterações legislativas
ou, ainda, em face da não aplicação pelo INSS dos ditames legais.
Como exemplo, podemos citar a revisão
pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) direcionada para os segurados
que tiveram concessão de benefício entre fevereiro de 1994 até fevereiro de
1997, onde o INSS elaborou o cálculo de forma que causou significativas perdas
na renda mensal dos segurados.
Ainda, famosa foi a revisão chamada buraco negro, direcionada para os
benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal de1988 até
24/07/1991, em razão de uma lacuna legislativa.
Atualmente se fala na desaposentação
para aqueles segurados que permaneceram trabalhando mesmo após a concessão de
sua aposentadoria. Nesse caso, poderá ser realizado um novo cálculo com as
contribuições posteriores à renúncia que gerará um valor mais benéfico ao
segurado.
Várias são as teses discutidas no
âmbito do Judiciário a fim de revisar o valor dos benefícios previdenciários
que se encontram cada vez mais defasados em face do custo de vida atual.
O que se pretende é apenas assegurar
uma condição digna aos que contribuíram durante uma vida inteira e que quando mais
necessitam de um valor razoável para a manutenção das necessidades básicas,
seja por velhice ou por doença, acabam recebendo um valor que não corresponde à
realidade.
Daqui pra frente, pretendo me dedicar ainda
mais no estudo de novas teses contra o INSS para que o valor da renda
mensal dos aposentados e pensionistas seja equivalente com o custo de vida
dessas pessoas.
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