segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Revisões de benefícios previdenciários.

A legislação previdenciária sofre constantes modificações, não havendo qualquer estabilidade legislativa na matéria. Contudo, essa instabilidade legislativa é que nos proporciona a possibilidade de discutir os critérios aplicados no cálculo da renda mensal dos segurados.

Diversas teses já foram criadas a fim de revisar os benefícios que restaram prejudicados com as alterações legislativas ou, ainda, em face da não aplicação pelo INSS dos ditames legais.

Como exemplo, podemos citar a revisão pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) direcionada para os segurados que tiveram concessão de benefício entre fevereiro de 1994 até fevereiro de 1997, onde o INSS elaborou o cálculo de forma que causou significativas perdas na renda mensal dos segurados.

Ainda, famosa foi a revisão chamada buraco negro, direcionada para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal de1988 até 24/07/1991, em razão de uma lacuna legislativa.

Atualmente se fala na desaposentação para aqueles segurados que permaneceram trabalhando mesmo após a concessão de sua aposentadoria. Nesse caso, poderá ser realizado um novo cálculo com as contribuições posteriores à renúncia que gerará um valor mais benéfico ao segurado.

Várias são as teses discutidas no âmbito do Judiciário a fim de revisar o valor dos benefícios previdenciários que se encontram cada vez mais defasados em face do custo de vida atual.

O que se pretende é apenas assegurar uma condição digna aos que contribuíram durante uma vida inteira e que quando mais necessitam de um valor razoável para a manutenção das necessidades básicas, seja por velhice ou por doença, acabam recebendo um valor que não corresponde à realidade.

Daqui pra frente, pretendo me dedicar ainda mais no estudo de novas teses contra o INSS para que o valor da renda mensal dos aposentados e pensionistas seja equivalente com o custo de vida dessas pessoas.


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